A Prefeita do Município de Brejo Santo (CE), no uso de suas atribuições constitucionais e legais vigentes:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, e nos Decretos Municipais 005/2020 e 007/2020 que decretaram situação de emergência em saúde no âmbito estadual e municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infeção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;
Leia o decreto completo na integra – Decreto Complementar – 008/2020