A partir da aprovação da Lei Municipal N° 620, de 02 de março de 2009, alterando o dispositivo na Lei Municipal N° 50, de 09 de maio de 1978, o Brasão do Município apresenta as seguintes características:
Art. 1°: Fica modificado o Brasão do Município de Brejo Santo.
Art. 2°: O Brasão do Município é constituído de um escudo de armas, com a seguinte composição heráldica:
I – Escudo em campo verde, cor que representa a esperança, abundância e a amizade;
II – No escudo, em chefe, as três estrelas de prata que representam os Distritos: Sede do Município, Poço e São Felipe;
III – Uma elipse central com elementos naturais, como o rio, que simboliza as planícies verdejantes que deram o nome ao Município e a Chapada do Araripe, destacada pelo alvorecer do horizonte;
IV – À esquerda, um pé de milho que representa a força econômica do município e o potencial da agricultura irrigada;
V – Uma faixa sob o escudo com legenda a negro, em maiúscula a inscrição BREJO 26-08-1890 SANTO.
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